ESTATUTOS
Rede de Associações Europeias
de Counselling e Psicoterapia Centradas na Pessoa
(RAECPCP)
(resumo, estatutos 1997-2000)
traduzido por
Psicoterapia e Counselling Centradas na Pessoa 2 (1998)
Aprovados no Encontro Anual das Organizações Europeias Centradas na Pessoa / Cliente, a 27 de Setembro de 1998, em Luxemburgo, e 26 de Setembro 1999, em Athinai.
I. Princípios
O objectivo da Rede é organizar um Fórum Europeu para aqueles que têm:
Um compromisso com a importância atribuída à qualidade de relação, entre o terapeuta e o cliente, no decorrer do processo terapêuticouma confiança primordial no mundo experiencial do cliente e da sua centralidade no comportamento terapêutico
a crença na eficácia das condições e atitudes postuladas por Carl Rogers e um compromisso na sua manutenção activa no quadro da relação terapêutica
um compromisso em manter uma atitude de compreensão quer em relação ao cliente quer ao terapeuta enquanto pessoas, na medida que em estes são, ao mesmo tempo, indivíduos e estão em relação com outros, tal como estão com o seu meio
uma abertura para a elaboração e desenvolvimento da teoria centrada na pessoa e experiencial à luz da prática e da investigação corrente e futura.
Estes princípios estão de acordo com os princípios da Associação Mundial para o Psicoterapia e Counselling Centrada na Pessoa e Experiencial (AMPCCPE) e respeitam o acordo da não discriminação, válido no quadro de referências da União Europeia.
II. Objectivos
Uma maior cooperação entre as associações e instituições da Europa que se designam de centradas na pessoa, especialmente no campo da psicoterapia e do counselling através de projectos comuns, nomeadamente.
Apoiar / facilitar, ao nível europeu, as associações, instituições e indivíduos no seu trabalho centrado na pessoa.
Promover o paradigma centrado na pessoa e apoiar e encorajar o estudo científico, bem como, a implementação da prática deste paradigma especificamente no campo da Psicoterapia e do Counselling.
Tomar parte em processos sócio-políticos para assegurar a contribuição contínua do paradigma na saúde, assistência social, educação, contextos académicos, etc.
Assumir o compromisso de apoiar e/ou organizar Conferências Europeias da ACP.
Desenvolver a troca de investigação, teoria e prática entre grupos linguísticos diferentes, através de jornais existentes e outros meios.
Trocar ideias com outras orientações psicoterapêuticas e de counselling e estimular a cooperação nesses campos.
Trabalhar em conjunto com a AMCPCP e outras associações centradas na pessoa/cliente.
Trabalhar em conjunto com a Associação Europeia de Psicoterapia (AEP), com a Associação Europeia de Counselling (AEC) e outras associações-chave.
III. Estrutura
A estrutura da rede corresponde aos princípios centrados na pessoa.
A Rede convida para seus membros as organizações existentes, nacionais ou regionais, centradas na pessoa/cliente e experienciais, as instituições de formação e outras instituições da Europa que
- adiram aos seus princípios e objectivos (ver I e II),
- estejam comprometidas com padrões éticos claramente definidos,
- estejam ligadas à formação em psicoterapia e/ou counselling, e possuam uma formação de acordo com os métodos e normas mais actualizados no respeitante ao modelo teórico centrado na pessoa.
Relativamente à psicoterapia, de acordo com os
regulamentos da AEP (Associação Europeia de Psicoterapia), os membros
devem reconhecer as normas de formação da AEP e, se não o tiverem feito
ainda, devem tentar fazê-lo num dado período de tempo.
No que respeita ao counselling, de acordo com os regulamentos da AEC (Associação
Europeia de Counselling), os membros devem reconhecer as normas de formação
da AEC e, se não o tiverem feito ainda, devem tentar fazê-lo num dado período
de tempo.
O princípio da autonomia local é mantido. A autoridade da Rede só pode ser aplicada à sua composição, ao seu modo de trabalhar em conjunto e às suas relações externas. Também se aplica a questões respeitantes ao Certificado Europeu de Psicoterapia. Quaisquer outras decisões que limitem os direitos das organizações nacionais requerem a ratificação dos membros para se tornarem efectivas.
O Encontro Anual dos Delegados dos Membros da Rede toma todas as decisões importantes. As decisões são baseadas no consenso, sempre que possível.
- Delegados: cada membro pode enviar até dois representantes. Os delegados de uma organização têm de estar de acordo, no seu voto, com a sua organização.
- Votos: os Membros da Rede com mais de 100 pontos têm um voto, até 1000 pontos têm dois votos, com mais de 1000 têm três votos (na contagem dos pontos, os membros de uma organização que tenham terminado a sua formação e façam trabalho psicoterapêutico, como psicoterapeutas, ou counsellors de acordo com os regulamentos nacionais, contam como um ponto. Outros membros, incluindo os formandos, contam como ½ ponto).
Estatutos
(em ingles)
Regulamento
(em ingles)